Entenda lei que autoriza distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo SUS na Bahia

  • 18/07/2025
(Foto: Reprodução)
Lei que estipula distribuição gratuita de remédios com canabidiol completa um mês na Bahia Pacientes baianos portadores de doenças cujo canabidiol, de maneira comprovada cientificamente, diminua ou amenize sintomas clínicos e sociais, terão acesso gratuito a medicamentos formulados à base da substância no estado. O direito recém-adquirido chega através da aprovação de um Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) há um mês. A medida foi publicada no Diário Oficial da Alba no dia 18 de junho. O prazo final para que entre em vigor é 16 de setembro. O texto prevê que os medicamentos sejam disponibilizados em unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). 🔎 ENTENDA: O Canabidiol é uma das substâncias encontradas na cannabis sativa, planta conhecida popularmente como maconha. Os medicamentos à base da substância podem ser usados, por exemplo, para dores crônicas. A distribuição seguirá critérios. O paciente terá acesso desde que tenha recomendação médica e que comprove que não possui condições financeiras de comprar os medicamentos, nem de tê-los adquiridos pela família ou responsáveis legais, sem prejuízo ao sustento. Cannabis medicinal: o que é o sistema endocanabinoide e como a planta age no corpo Um trabalhador analisa plantas de maconha em uma plantação legal de cannabis, que é utilizada para fins medicinais no município de Guatavita, na Colômbia em 14 de setembro de 2021. Raul ARBOLEDA / AFP O texto prevê que a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) crie uma comissão de trabalho para implantar as diretrizes da política na Bahia. Deverão participar do grupo técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis, além de integrantes de associações representativas de pacientes. Questionada sobre o andamento deste processo, a pasta informou ao g1 que o grupo de trabalho está em fase de organização. O órgão ressaltou ainda que o Estado já realiza a oferta de canabidiol para pacientes portadores de epilepsia refratária, condição para a qual existem evidências científicas robustas que fundamentam a utilização. Distribuição A Lei é vista com bons olhos e considerada um avanço importante pelo fundador e presidente da Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (CANNAB), Leandro Stelitano. Ele defende, porém, que os custos seriam reduzidos caso houvesse uma autonomia desde o cultivo da cannabis, até a fabricação do medicamento através da Bahia Farma, laboratório farmacêutico público do estado. "Se o SUS for distribuir produtos importados, o que tem na farmácia, o custo é altíssimo para mais de 30 patologias que a Anvisa já autoriza. Fica inviável. É um projeto de excelência, porém a forma de você ter uma eficácia na lei é ter a autonomia total do estado", ponderou Leandro Stelitano. O presidente da CANNAB disse ainda que aguarda o convite para participar do grupo de trabalho que deverá ser criado pela Sesab. Como fazer para conseguir os medicamentos? Lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol nas unidades de saúde pública estadual. Reprodução / Redes sociais Para a obtenção dos medicamentos, os pacientes deverão estar registrados na Secretaria de Saúde do Estado. O cadastramento deverá ser feito em nome do paciente e, caso aplicável, no do responsável legal. O beneficiário receberá os medicamentos durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo. O cadastro poderá ser realizado por um dos seguintes meios: Cadastro eletrônico. que será disponibilizado no site da Sesab; Envio do formulário e documentação exigida no site da Secretaria de Saúde do Estado; Entrega do formulário e documentação exigida por envio postal ou presencialmente em locais definidos pela pasta. Para o cadastramento será necessário apresentar: Laudo emitido por um profissional habilitado com a descrição do caso, Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, e os tratamentos anteriores; Prescrição do medicamento feita por um profissional habilitado contendo obrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do médico inscrito em seu conselho de classe; Declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento. A lei ressalta que o paciente deverá enviar nova prescrição e solicitar a alteração necessária caso: Haja alteração de dados da prescrição inicial do medicamento durante a validade do cadastro; O quantitativo autorizado de medicamento seja insuficiente para o período. Qual será a validade do cadastro? O texto prevê que cadastro seja válido por um ano. Após o período, a renovação deverá ser realizada com a apresentação de um novo laudo contendo a evolução do caso após o uso de medicamento e nova prescrição. A rede estadual pode ofertar os medicamentos? O Ministério da Saúde informou que o Sistema Único de Saúde (SUS) é gerido pelos governos federais, estaduais e municipais. Com isso, de acordo com o órgão, as gestões locais têm autonomia para ofertar serviços e implantar ações de acordo com a necessidade apresentada em cada território. Lei foi sancionada em 2023 Canabidiol é uma substância presente na maconha e é liberado para uso em medicamentos Marcelo Brandt/G1 Em março de 2023, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou uma lei para que o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecesse medicamentos à base de canadibiol ou tetra-hidro-canadibiol na cidade. O programa deveria ser instalado em 30 dias pelo município. No entanto, ainda não foi regulamentado. A demora foi criticada pelo presidente da CANNAB. Stelitano, integra um grupo que faz estudos técnicos para a regulamentação, mas afirma que apenas duas reuniões teriam sido realizadas, a última há um ano e meio. "É completamente descabível essa atitude da Secretaria Municipal de Saúde. Um absurdo ter uma lei sancionada no município, que não foi regulamentada e a população de baixo poder aquisitivo não tenha acesso ao tratamento com a cannabis", opinou. Procurada, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador afirmou que desde a aprovação da lei, tem conduzido estudos técnicos e institucionais para garantir que a futura implantação ocorra com segurança e responsabilidade. Ainda de acordo com a SMS, um grupo técnico multidisciplinar — composto por representantes da secretaria, da sociedade civil, do legislativo e de conselhos de classe — está responsável por construir a proposta de regulamentação, incluindo critérios para a indicação terapêutica, os protocolos clínicos, os perfis dos pacientes elegíveis, o processo de dispensação e o controle do uso do produto. Por fim a pasta informou que as discussões estão em andamento e têm foco principal na definição dos agravos e doenças em que o uso do canabidiol seja reconhecidamente eficaz, com base em estudos clínicos e em diretrizes nacionais e internacionais. Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻 Menina com microcefalia precisa de canabidiol no interior da Bahia

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/07/18/entenda-lei-que-autoriza-distribuicao-de-medicamentos-a-base-de-cannabis-pelo-sus-na-bahia.ghtml


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