Justiça do Trabalho concede estabilidade a funcionária grávida que foi demitida na Bahia
03/07/2024
(Foto: Reprodução) Mulher tinha contrato temporário e foi desligada, sem justa causa, em 2023. Decisão, que ainda contou com a determinação de indenização, foi divulgada nesta quarta-feira (3). Caso aconteceu em uma empresa do ramo financeiro
Pixabay
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) concedeu o direito a estabilidade a uma funcionária grávida, em contrato por tempo determinado, que foi demitida durante a gestação, sem justa causa. A decisão, que ainda contou com a determinação de indenização, foi divulgada nesta quarta-feira (3).
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De acordo com o tribunal, a mulher foi admitida na Safra Financeira, por contrato temporário, em fevereiro em 2023. Ela disse que, ao saber da gestação, comunicou imediatamente o encarregado da empresa.
Contou ainda que, para evitar complicações no trabalho, que era sua fonte de sustento, relatou ao setor de Recursos Humanos da empresa sobre a gravidez, em junho do mesmo ano, e solicitou a estabilidade do emprego. No entanto, mesmo assim, ela foi desligada.
No processo, a mulher argumentou que a reintegração ao trabalho não seria possível, pois sua função exigia uma relação próxima com o encarregado, e que a mesma estaria abalada após o processo judicial. Solicitou, então, uma indenização substitutiva no valor de R$ 6.600.
A decisão da Justiça do Trabalho manteve a sentença de primeira instância, que reconheceu o direito da funcionária da empresa Safra Financeira, e deferiu a conversão em indenização. A decisão não cabe mais recurso.
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A empresa contestou a decisão, com o argumento de que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema de Repercussão Geral 497, não reconhece a estabilidade provisória da gestante em contrato de trabalho por prazo determinado.
Os desembargadores do TRT-5, no entanto, argumentaram que a estabilidade provisória da gestante é garantida independentemente da modalidade do contrato de trabalho, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Apesar da controvérsia sobre a abrangência da tese fixada pelo STF, no Tema 497, a Justiça do Trabalho destacou que a decisão do STF não entrou no mérito sobre se contratos de experiência ou por prazo determinado impediriam o reconhecimento da estabilidade gestante.
A análise se limitou a verificar se a garantia de estabilidade exige que o empregador tenha conhecimento prévio da gravidez.
Jornada de trabalho reduzida a mãe de criança com síndrome de Down
Maternidade Climério de Oliveira, no bairro de Nazaré
Divulgação
Em outra decisão do TRT-5, em junho deste ano, uma médica, que é mãe de uma criança de seis anos, com síndrome de Down e problemas cardíacos, teve a jornada de trabalho reduzida.
A mulher, funcionária da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), na Maternidade Climério de Oliveira, em Salvador, teve uma redução de 50% da sua jornada de trabalho, sem alteração salarial.
No processo, a médica solicitou a diminuição da carga horária do trabalho de 24 para 12 horas semanais, por causa da necessidade de cuidar da filha.
Segundo a mãe, a criança apresenta dificuldades neuropsicomotoras, problemas de memória sequencial e atraso linguístico, necessitando de acompanhamento com diversos profissionais, que inclui fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicopedagogo e musicoterapeuta.
De acordo com o TRT-BA, o pedido de tutela antecipada foi deferido pela juíza da 36ª Vara do Trabalho de Salvador e, em seguida, confirmado em sentença.
A Ebserh recorreu ao TRT, no entanto, para a desembargadora Débora Machado, a médica "é o único apoio ao tratamento de sua filha", além de destacar que a mãe também é portadora de câncer de mama e necessita de tratamento.
A desembargadora afirmou que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes e manteve a jornada de trabalho reduzida da mulher.
Os desembargadores Edilton Meireles e o juiz convocado Sebastião Martins Lopes acompanharam o voto da relatora.
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