Papa aprova estatutos da Pontifícia Comissão para a Tutela dos Menores
- 13/06/2026
Estatutos atualizados foram aprovados em caráter “ad experimentum” e fortalece o compromisso da Igreja com a proteção dos vulneráveis em todo o mundo
Da redação, com Vatican News

Vaticano / Foto: Canva Pro
A Sala de Imprensa da Santa Sé publicou neste sábado, 13, os Estatutos atualizados da Pontifícia Comissão para a Tutela dos Menores, que o Papa Leão XIV aprovou “ad experimentum”, por um período de teste de três anos, fortalecendo o compromisso constante da Igreja com a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis em todo o mundo.
Os Estatutos anteriores datavam de 2015 e, com a promulgação da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, em março de 2022, que disciplina os órgãos da Cúria Romana, foi necessário adequar os Estatutos da Comissão ao mandato renovado e à nova estrutura previstos pela Constituição.
Verny: o compromisso de integrar a proteção na vida da Igreja
“Os Estatutos representam um passo importante no aprofundamento da nossa responsabilidade compartilhada de proteger e cuidar dos mais vulneráveis” — destaca o presidente da Comissão, o arcebispo Thibault Verny.
“Eles refletem a escuta das vítimas e dos sobreviventes, dos especialistas no campo da proteção e da experiência das Igrejas locais, reafirmando que a salvaguarda continua sendo uma prioridade central”.
Os novos Estatutos fortalecem o papel da Comissão na promoção das práticas de tutela em toda a Igreja universal e esclarecem ainda mais o seu mandato, a sua estrutura e as suas modalidades operacionais. A atualização insere-se no compromisso mais amplo da Santa Sé voltado a garantir que a proteção seja plenamente integrada na vida e nas estruturas da Igreja.
Abordagens inspiradas na escuta de vítimas e sobreviventes
Entre os princípios fundamentais dos novos documentos, destaca-se a constante atenção a abordagens inspiradas na escuta das vítimas e dos sobreviventes.
Também é esclarecida a relação da Comissão com os demais Dicastérios e fortalecido o seu papel na promoção da responsabilidade, da transparência e das boas práticas de proteção em nível global. Leão XIV tem, de fato, afirmado constantemente que a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis constitui uma responsabilidade fundamental da Igreja.
Os Estatutos atualizados reafirmam esse compromisso e o apoio à Comissão em sua missão de acompanhar as Igrejas locais no fortalecimento de seus próprios sistemas de tutela.
A natureza da Comissão
Nos primeiros artigos define-se a natureza da Comissão, que oferece consultoria ao Santo Padre sobre a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis contra os abusos (art. 2, parágrafo 1º) e se reporta diretamente a ele por meio do presidente (art. 1, parágrafo 2º).
Ela atua junto ao Dicastério para a Doutrina da Fé e colabora estreitamente com este no intercâmbio de informações, no desenvolvimento de metodologias de proteção, na elaboração do Relatório Anual e nos programas de formação.
O presidente ou o secretário são membros designados do Dicastério para a Doutrina da Fé, e um ou mais oficiais do Dicastério são nomeados pelo prefeito como observadores nas Assembleias Plenárias da Comissão (art. 3). A Comissão contribui para orientar, sem governá-lo diretamente, o serviço à Igreja universal por meio da promoção da responsabilidade local e das competências dos Dicastérios da Cúria Romana em matéria de proteção.
As competências: denúncia, escuta e vida consagrada
A Comissão assiste as Igrejas locais e promove a responsabilidade em nível local (art. 2, parágrafo 3º e art. 6, parágrafos 1-3) no desenvolvimento de sistemas de denúncia estáveis e acessíveis, bem como de centros de escuta em âmbito regional e nacional que acolham, escutem e acompanhem as vítimas e os sobreviventes, protegendo ao mesmo tempo o sigilo, os dados pessoais e os direitos de todas as pessoas envolvidas.
A Comissão pode ser envolvida no processo das visitas ad limina, em colaboração com o Dicastério para a Doutrina da Fé e segundo os procedimentos por ele estabelecidos (art. 2, parágrafo 4º). Também apoia a vida consagrada por meio das Conferências de superiores maiores, parceiras valiosas na formação, na difusão das boas práticas e na coordenação voltada a promover a responsabilidade dos Superiores e o direito próprio de cada Instituto (art. 2, parágrafo 5º; art. 5, parágrafo 1º).
O Relatório Anual sobre a proteção
Cabe à Comissão elaborar um Relatório Anual sobre as políticas e os procedimentos eclesiais de tutela, o qual é construído com a contribuição dos Dicastérios e dos órgãos eclesiais locais e, após consulta à Secretaria de Estado, é submetido ao Santo Padre para que autorize a sua publicação (art. 2, parágrafo 6º; art. 7, parágrafos 1, 8 e 9).
O Relatório Anual descreve a situação da proteção na Igreja global, distinguindo entre políticas verificadas, práticas declaradas, informações recebidas, problemáticas sistêmicas e recomendações.
Colaboração com a Cúria Romana
A Comissão colabora com os Dicastérios da Cúria Romana nas questões relativas à tutela e pode, em coordenação com a Secretaria de Estado (art. 2, parágrafo 7º), apresentar recomendações aos prefeitos dos Dicastérios.
Em caso de violações repetidas ou de graves deficiências nos sistemas locais de proteção, a Comissão pode encaminhar diretamente as suas avaliações ao Dicastério competente, que mantém o poder decisório próprio da sua função (art. 6, parágrafo 4º).
Um quadro universal de proteção
A Comissão promove um quadro comum de princípios de proteção por meio da conformidade das diretrizes locais com as orientações da Santa Sede. Esses princípios são definidos e implementados em nível local, levando em consideração as especificidades dos diferentes contextos e a legislação civil vigente (art. 2, parágrafo 2º; art. 5, parágrafo 2º).
A composição da Comissão
A Comissão é composta por um máximo de 23 membros, nomeados pelo Papa, e é representada pelo presidente, também nomeado pelo Pontífice. O presidente é assistido por um secretário que é membro da Comissão (art. 8). A Comissão reúne-se duas vezes por ano em Assembleia Plenária e atua colegialmente sob a orientação do presidente (art. 9). Ela compreende grupos regionais e grupos de estudo (art. 10).
O presidente e o secretário são assistidos e aconselhados pelo Conselho Executivo, órgão permanente composto pelo próprio presidente e secretário, e por três comissários escolhidos entre os membros da Comissão e os oficiais da Santa Sede a seu serviço.
O Conselho Executivo também pode contar com a colaboração de dois membros externos especialistas em áreas financeiras e administrativas (art. 11). A Comissão, por fim, pode recorrer a consultores regionais para a execução do seu mandato (art. 12).
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